Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 1823 - Publicação Original

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DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 1823

Extingue o corpo de linha das Alagôas e crêa um Batalhão de caçadores e um corpo de artilharia a cavallo.

     Não sendo ainda sufficiente para o serviço e defesa da Provincia das Alagôas o corpo de tropa alli existente, composto de tres companhias, duas de infantaria e uma de artilharia, creado por Decreto de 20 de Julho de 1818; e mostrando a experiencia que as tropas ligeiras são as mais adaptadas á localidades e serviço deste Imperio; Hei por bem, extinguindo o dito corpo de linha, mandar crear na referida Provincia não só um Batalhão de caçadores, composto de quatro companhias, e regulada a sua organização segundo o plano adoptado nesta Côrte para taes corpos, devendo para elle passar os officiaes e mais praças das duas extinctas companhias de infantaria, mas tambem um corpo de artilharia a cavallo, composto de duas companhias, sendo nellas incluidos os officiaes e mais praças já existentes da extincta companhia de artilharia, e formando-se aquelle corpo conforme o plano, que com este baixa, assignado por João Vieira de Carvalho, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Paço em 14 de Abril de 1823, 2º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Vieira de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1823


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 57 Vol. 1 (Publicação Original)