Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 1823 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 1823
Approva o figurino do uniforme do Batalhão de artilharia de milicias desta Côrte.
Não estando ainda determinado o uniforme de que deva usar o Batalhão de artilharia de milicias da Côrte, mandado crear por Decreto de 2 de Outubro do anno proximo passado, e sendo necessario designar qual elle seja; Hei por bem, para este effeito, approvar os figurinos, que baixam com este meu imperial decreto. O Conselho Supremo Militaro tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios. Paço em 12 de Abril de 1823, 2º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
João Vieira de Carvalho
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1823
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 57 Vol. 1 (Publicação Original)