Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 1823 - Publicação Original

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DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 1823

Crêa uma companhia de infantaria de 2ª linha na villa de S. Matheus, Provincia do Espirito Santo.

     Representando o Commandante das Armas da Provincia do Espirito Santo quanto seja vantajoso crear na villa de S. Matheus daquella Provincia, um corpo de tropa miliciana adaptado á sua população, e que sirva de defeza della; Hei por bem mandar crear na referida villa uma companhia de infantaria de 2ª linha, a qual será organizada conforme o plano, que com este baixa assignado por João Vieira de Carvalho, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios. Paço em 11 de Abril de 1823, 2º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
João Vieira de Carvalho.

Plano de organização de uma companhia de infantaria de 2ª linha, mandada crear por Decreto
desta mesma data na villa de S. Matheus, da Provincia do Espirito Santo.

Capitão.........................................  1 
Tenente.........................................  1 
Alferes..........................................  2 
1º Sargento...................................  1 
s Sargentos................................  2 
Forriel..........................................   1 
Cabos de esquadra.......................   8 
Soldados......................................  80
  Tambores.....................................   2  
                      Total.......................  98

Paço em 11 de Abril de 1823. - João Vieira de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1823


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 56 Vol. 1 (Publicação Original)