Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 1823 - Publicação Original

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DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 1823

Crêa uma cadeira de grammatica latina na freguezia de Matto-Dentro, comarca do Serro do Frio.

     Tomando em consideração o que me representaram os moradores da freguezia de Nossa Senhora da Conceição de Matto-Dentro na Comarca do Serro do Frio, e expondo-me a necessidade de uma cadeira de grammatica latina para instrucção da mocidade; e, tendo ouvido sobre este objecto o Conselheiro de Estado, Procurador Geral da Provincia de Minas Geraes: Hei por bem, conformando-me com o seu parecer, crear na sobredita freguezia a mencionada cadeira com o ordenado que têm as outras na referida Provincia. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Paço em 5 de Março de 1823, 2° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador
José bonifacio de Andrada e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1823


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 43 Vol. 1 (Publicação Original)