Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE MARÇO DE 1823 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 1º DE MARÇO DE 1823

Crêa uma Escola de primeiras lettras, pelo methodo de Ensino Mutuo para instrucção das corporações militares.

     Convindo promover a instrucção em uma classe tão distincta dos meus subditos, qual a da corporação militar, e achando-se geralmente recebido o methodo do Ensino Mutuo, pela facilidadee precisão com que desenvolve o espirito, e o prepara para acquisição de novas e mais transcedentes idéas: Hei por bem mandar crear nesta Côrte uma Escola de primeiras lettras, na qual se ensinará pelo methodo do ensino mutuo, sendo em beneficio, não sómente dos militares do Exercito, mas de todas as classes dos meus subditos que queiram aproveitar-se de tão vantajoso estabelecimento. João Vieira de Carvalho, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e faça expedir as ordens necessarias. Paço, 1° de Março de 1823, 2° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial
João Vieira de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1823


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 41 Vol. 1 (Publicação Original)