Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 1823 - Publicação Original
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DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 1823
Crêa o posto de Ajudante no batalhão de artilharia da Provincia de Santa Catharina.
Sendo conveniente ao serviço do batalhão de artilharia da Provincia de Santa Catharina o posto de Ajudante, que lhe não foi dado no plano da sua organização; Hei ora por bem mandar crear naquelle corpo o referido posto de Ajudante. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar. Paço em 24 de Fevereiro de 1823, 2° da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial
João Vieira de Carvalho
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1823
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 41 Vol. 1 (Publicação Original)