Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 1823 - Publicação Original
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DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 1823
Eleva a 240$000 o ordenado de um Professor de primeiras lettras da Côrte.
Attendendo ao que Me representou Luiz Antonio da Silva, Mestre de primeiras lettras nesta Côrte sobre o augmento do seu ordenado; como já fora concedido a outros em iguaes circumstancias; e Tendo ouvido o Inspector Geral dos Estabelecimentos Litterarios: Hei por bem que ao ordenado, eu vence de 150$000, se augmente a quantia de 90$000 annuaes. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido, e lhe mande passar os despachos necessarios. Paço em 24 de Fevereiro de 1823, 2° da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Bonifacio de Andrada e Silva.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1823
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 39 Vol. 1 (Publicação Original)