Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE FEVEREIRO DE 1823 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE FEVEREIRO DE 1823

Crea um deposito geral de recrutas na Fortaleza da Praia Vermelha.

     Convindo dar aos soldados do Exercito uma educação propria da nobreza e regularidade da sua profissão, fazendo-os adoptar uniformimente principios taes, que em sua moral sejam o apoio dos bons costumes, e em sua disciplina e valor o escudo da Independencia da nação, e terror dos que ousarem contra ella: Hei por bem mandar formar um Deposito geral de recrutas para a Côrte e Provincia do Rio de Janeiro, aonde serão educadas e exercitadas, segundo as instrucções que baixam com este, assignadas por João Vieira de Carvalho, do Meu Conselho de Estado Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra. O mesmo Ministro e Secretario de Estado o tenha assim entendido, e faça expedir os despachos e ordens necessarias. Paço em 22 de Fevereiro de 1823, 2° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
João Vieira de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1823


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 34 Vol. 1 (Publicação Original)