Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE FEVEREIRO DE 1823 - Publicação Original

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DECRETO DE 8 DE FEVEREIRO DE 1823

Manda crear uma guarda civica nos Districtos Diamantinos, na Provincia de Minas Geraes.

     Tendo a Junta Administrativa da Extracção dos diamantes na Provincia de Minas Geraes feito subir á minha imperial presença os patrioticos desejos dos empregados daquelles Districtos, de se alistarem em uma Guarda Civica, para manterem a segurança, e defesa daquelles pontos; e Havendo eu já, por Portaria de 10 de Janeiro do anno presente, autorizado a mesma Junta a formar a referida Guarda Civica composta de empregados publicos, e daquelles individuos, que não estiverem sujeitos ao recrutamento da 1ª e 2ª linha; Hei ora por bem não só confirmar a creação daquella guarda, mas tambem ordenar, que ella seja organizada, e fardada na conformidade do plano, que com este baixa assignado por João Vieira de Carvalho, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado assim o tenha entendido, e o faça executar, expedindo as ordens e despachos necessarios. Paço em 8 de Fevereiro de 1823, 2º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
João Vieira de Carvalho.

Plano de organização da Guarda Civica mandada crear por decreto desta mesma data nos
Districtos Diamantinos na Provincia de Minas Geraes.

     Esta guarda será composta de dous esquadrões de cavallaria e de um estado-maior

ESTADO-MAIOR

Tenente Coronel, ou Major Commandante.........................  1 
Ajudante............................................................................ 
                                                                                            2 

Esquadrão, companhias.....................................................   2 

COMPANHIA

Capitão............................................................................    1 
Tenente............................................................................    1 
Alferes..............................................................................    1 
Sargento...........................................................................    1 
Forriel..............................................................................    1 
Cabos..............................................................................    4 
Soldados..........................................................................  50
Trombeta..........................................................................   1 
                                        Total.........................................  60 
Força de um esquadrão..................................................... 120

RECAPITULAÇÃO

Estado-maior...................................................................    2 
Dous esquadrões de cavallaria.......................................... 240
                                        Total da força........................... 242

ARMAMENTO

     Espadas e pistolas fabricadas com ferro das minas da provincia.

FARDAMENTO

     Farda e calças de fazenda de algodão fabricada na Provincia, com o canhão e gola verde. Barretina como as do regimento de cavallaria de linha, com uma legenda na frente, aberta em metal - Independencia ou Morte - Pluma amarella com olho verde da primavera. Botins curtos por baixo das calças.

Paço em 8 de Fevereiro de 1823. - João Vieira de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1823


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 28 Vol. 1 (Publicação Original)