Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1823 - Publicação Original
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DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1823
Marca o soldo dos Alferes Ajudantes e Quarteis mestres dos Corpos do Exercito.
Não estando ainda estabelecido o soldo, que devem vencer os Ajudantes e Quarteis-mestres dos diversos Corpos de Linha do Exercito, que da classe de Sargentos forem promovidos a qualquer dos postos indicados, com a patente de Alferes, segundo determina o Decreto de 4 de Outubro de 1822; e convindo portanto estabelecer uma regra fixa a tal respeito:Hei por bem Ordenar, que os referidos Ajudantes e Quarteis-mestres vençam o soldo mensal de 17$000. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios. Paço em 21 de Janeiro de 1823, 2° da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperdor.
João Vieira de Carvalho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 10 Vol. 1 (Publicação Original)