Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1823 - Publicação Original

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DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1823

Crêa o Batalhão do Imperador.

     Querendo dar á Provincia da Bahia mais uma prova do quanto Tenho em consideração proporcionar os meios de a tornar livre da oppressão, com que as tropas luzitanas pretendem dar-lhe a lei pela força, e abafar seus patrioticos sentimentos, declarados francamente pela sagrada causa do Brazil; e julgando portanto que muito convirá enviar-lhe um reforço de tropas escolhidas, commandadas por officiaes, cujo prestimo, e mais boas qualidades sejam do Meu immediato conhecimento:Hei por bem Crear, para aquelle fim, e para continuar a fazer parte do Exercito deste Imperio, um Batalhão do Imperador - e composto de officiaes e mais praças escolhidas nos outros corpos desta guarnição, na conformidade do plano, que baixa com este, assignado por João Vieira de Carvalho, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e expeça em consequencia os despachos necessarios. Paço em 18 de Janeiro de 1823, 2° da independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
João Vieira de Carvalho.

Plano de organização do Batalhão do Imperador, mandado crear por decreto datado de hoje.

Este Batalhão será composto de 1 estado-maior, e de 6 companhias, da fórma seguine:

ESTADO-MAIOR

Tenente Coronel ou Coronel Commandante............................... 1
Major........................................................................................ 1
Ajudante.................................................................................... 1
Quartel-mestre........................................................................... 1
Secretario.................................................................................. 1
Capellão.................................................................................... 1
Cirurgião-mór............................................................................ 1
Cirurgiões Ajudantes.................................................................. 2
Sargento Ajudante..................................................................... 1
Sargento Quartel-mestre............................................................ 1
Porta-Bandeira.......................................................................... 1
Corneta-mór.............................................................................  1
Coronheiro................................................................................ 1
   Espingardeiro............................................................................  1  
  Musicos.................................................................................... 24
                                                                                                  39

FORÇA DE CADA COMPANHIA

Capitão.....................................................................................   1
Tenente.....................................................................................   1
Alferes......................................................................................   2
1° Sargento...............................................................................   1
2os Sargentos............................................................................   2
Forriel.......................................................................................   1
Cabos.......................................................................................   6
Cornetas...................................................................................   2
Anspeçadas e soldados............................................................. 100
                                                                                                  116

RECAPITULAÇÃO

Estado-maior..........................................................................  39
6 Companhias a 116 praças cada uma..................................... 696

Força total do corpo. Praças................................................... 735

Paço em 18 de Janeiro de 1823. - João Vieira de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1823


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 8 Vol. 1 (Publicação Original)