Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1823 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1823

Confirma a Francisco Agostinho Guillobel no logar de Fiel do ouro, prata e cobre da Casa da Moeda.

     Attendento a Ter Francisco Agostinho Guillobel, portuguez naturalizado, vindo de Lisboa em 1811, e em virtude da Provisão de 7 de Agosto de 1810, expedida pelo Thesouro Publico, acompanhado a sua machina de laminar, em consequencia do partido que no real nome d'El Rei Meu Augusto Pai lhe commetteu o Director Geral do Thesouro daquella Côrte, Cypriano Ribeiro Freire, e com o destino de vir exercer na Casa da Moeda desta, o logar de Fiel do ouro, prata e cobre, que alli exercera, e com os mesmos vencimentos, e não ser compativel com a razão e justiça, que havendo há tanto tempo sido considerado com este logar, e recebido até supprimentos por conta dos respectivos ordenados, fique agora privado dos mesmos por falta do devido titulo: Hei por bem que o referido Francisco Agostinho Guillobel seja contemplado com o sobredito logar de Fiel do ouro, prata e cobre da Casa da Moeda desta Côrte, e passe a exercel-o, vencendo o ordenado annual de 300$000 e uma gratificação de 200$000 para casas, que lhe serão pagos a quarteis pela folha respectiva, contando-se-lhe o primeirodestes vencimentos desde o dia do seu embarque em Lisboa, e o segundo desde o dia do seu embarque em Lisboa, e o segundo desde o dia em que se apresentou aqui, e descontando-se na importancia delles o que constar Ter recebido a titulo de supprimento, e no caso de haver algum excesso, se lhe leve em conta na quantia de 2:944$800, valor actual da referida machina, que fica pertencendo á Casa da Moeda. Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho de Estado, Meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Thesouro Publico, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Rio de Janeiro em 18 de Janeiro de 1823, 2º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1823


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 8 Vol. 1 (Publicação Original)