Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 1823 - Publicação Original

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DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 1823

Explica o Decreto de 26 de Dezembro do anno passado, que concedeu uma loteria para o Theatro de S. João.

     Tendo-Me representado o proprietario do Theatro de S. João, Fernando José de Almeida, que sobre a intelligencia do Decreto de 26 de Dezembro do anno proximo passado, em que Fui servido conceder uma loteria em beneficio do mesmo Theatro, se tinham suscitado duvidas que demoravam a sua execuçção: Hei por bem Declarar que a loteria, de que trata o referido Decreto, sse entende uma nova, além das 10 que já lhe foram concedidas, e que o producto della deve ser unicamente applicado a satisfazer o alcance em que o Theatro se acha. A Junta do Banco do Brazil o tenha assim entendido, e execute. Paço em 17 de Jasneiro de 1823, 2º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
José Bonifacio de Andrada e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1823


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 7 Vol. 1 (Publicação Original)