Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE JANEIRO DE 1823 - Publicação Original
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DECRETO DE 9 DE JANEIRO DE 1823
Concede aos Batalhões que pegaram em armas no Campo da Acclamação poderem trazer a insignia da Imperial Ordem do Cruzeiro nas suas Bandeiras.
Sendo um dos mais gratos, e principaes deveres de um bom Monarcha honrar e agraciar aquelles Subditos, que mais se têm distinguido no serviço da Nação, e do Estado, mui principalmente nas crises, em que a vistoria parecia muito duvidosa, como faz hoje um anno aconteceu nesta Côrte e Provincia com as briosas tropas brazileiras, a quem deve o Brazil o começo da sua gloriosa Independencia, e a quem Eu devo tambem Ter subido pela espontaneidade, e geral acclamação destes povos ao Throno Imperial dete riquissimo, e vasto Imperio, apezar das infames baionetas europeas, que quizeram sustentar então, e ainda pretendem, mas em vãom defender em algumas Provincias o systema desorganizador das Côrtes de Lisbôa; Hei por bem Conceder aos Corpos da 1ª e 2ª linha, que pegaram em armas no Campo da Acclamação, neste memoravel dia, aos que se ajuntaram na outra banda, e finalmente aos que das Provincias de S. Paulo, e Minas marcharam em defesa Minha e deste Imperio, a insignia dos Cavalheiros da Ordem Imperial do Cruzeiro, a qual trarão atada por cima de suas bandeiras, conservando-a assim, até que não exista nestes corpos praça alguma, que tivesse pegado em armas por esta occasião, e motivo. José Bonifacio de Andrada e Silva, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio e Estrangeiros, o tenha assim entendido, fazendo a conveniente participação ao Chanceller da Ordem para seu conhecimento, e execução. Paço em 9 de Janeiro de 1823, 2° da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
José Bonifacio de Andrada e Silva
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 4 Vol. 1 (Publicação Original)