Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE JANEIRO DE 1823 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE JANEIRO DE 1823

Concede á Camara da Cidade do Rio de Janeiro o tratamento de - Illustrissima.

Desejando distinguir com um testemunho authentico da Minha particular consideração os serviços prestados pela Camara desta Cidade do Rio de Janeiro, em desempenho da Commissão, de que foi encarregada, como orgão de seus leaes e briosos habitantes, que reclamaram a continuação da Minha augusta presença no Brazil, por ser o meio unico para se conseguir a felicidade e gloria deste imperio: Hei por bem Fazer mercé á Camara da Cidade do Rio de Janeiro do tratamento de Illustrissima, de que ficará gozando. José Bonifacio de Andrada e Silva, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio e Estrangeiros, o tenha assim entendido e faça executar. Paço em 9 de Janeiro de 1823, 2° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
José Bonifacio de Andrada e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1823


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 4 Vol. 1 pt II (Publicação Original)