Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE JANEIRO DE 1823 - Publicação Original
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DECRETO DE 8 DE JANEIRO DE 1823
Crêa um Regimento e tres Batalhões com a denominação de - Regimento de Estrangeiros.
Convindo nas actuaes circumstancias augmentar a força do Exercito e havendo estrangeiros, que voluntariamente se offerecem ao serviço deste Imperio; Hei por bem Mandar formar um Regimento, composto de um Estado-maior, e tres Batalhões, o qual se denominará - Regimento de Estrangeiros -, procedendo-se immediatamente á organização de um dos Batalhões, que terá a força de um Estado-maior seis Companhias, na conformidade do plano que baixa com este, assignado por João Vieira de Carvalho, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra; sendo formados ou outros successivamente, e quando se apresentem voluntarios. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios. Paço em 8 de Janeiro de 1823, 2° da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
João Vieira de Carvalho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 2 Vol. 1 pt II (Publicação Original)