Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Aprova a Estratégia Nacional de Inteligência.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovada a Estratégia Nacional de Inteligência - ENINT, constante do Anexo.

     Art. 2º Os órgãos e as entidades da administração pública federal considerarão, em seus planejamentos, ações que concorram para o fortalecimento do Sistema Brasileiro de Inteligência.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Sergio Westphalen Etchegoyen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/2017, Página 36 (Publicação Original)