Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017 - Publicação Original
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DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social da Novo Mundo Corretora de Câmbio S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social da Novo Mundo Corretora de Câmbio S.A., sediada em São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Ilan Goldfajn
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/2017, Página 3 (Publicação Original)