Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital ordinário do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

     DECRETA:

     Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até quarenta e nove por cento no capital ordinário do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., sediado em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, e, em decorrência, de sua controlada Banrisul S.A. Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio, sediada em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências para a execução do disposto neste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Ilan Goldfajn


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/2017, Página 52 (Publicação Original)