Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 - Publicação Original

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DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RBS Participações S.A. para a NC Comunicações S.A. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 38, caput, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no art. 94, § 4º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.056288/2016-65 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a transferência direta da concessão outorgada à RBS Participações S.A., entidade privada inscrita no CNPJ sob o nº 68.737.857/0001-22, para a NC Comunicações S.A. entidade privada inscrita no CNPJ sob o nº 79.227.963/0001-8, conforme Decreto de 27 de junho de 2008, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Fica a NC Comunicações S.A. advertida de que o serviço de radiodifusão de sons e imagens será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação de concessão para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na forma estabelecida no inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os prazos e as condições originais.

     Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão cuja outorga é transferida por este Decreto será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes e pelos seus regulamentos.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Gilberto Kassab


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/2017, Página 2 (Publicação Original)