Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2017 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2017

Transfere, parcialmente, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União, da Presidência da República e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no valor de R$ 10.954.536,00.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no caput do art. 54 da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam transferidas, parcialmente, da Presidência da República e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017), no valor de R$ 10.954.536,00 (dez milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos e trinta e seis reais), conforme indicado nos Anexos I e II.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/2017, Página 4 (Publicação Original)