Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2017 - Publicação Original
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DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2017
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de instituição financeira a ser constituída pelos Grupos Hyundai e Santander.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social de instituição financeira a ser constituída pelos Grupos Hyundai e Santander, sediados na Coréia do Sul e Espanha, respectivamente.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências para a execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
RODRIGO MAIA
Eduardo Refinetti Guardia
Ilan Goldfajn
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/2017, Página 2 (Publicação Original)