Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2017 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2017

Declara dia de ponto facultativo nos órgãos da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica estabelecido, no dia 11 de agosto, ponto facultativo nos órgãos da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil em comemoração ao dia do advogado.

     Art. 2º Caberá ao Advogado-Geral da União, ao Ministro de Estado da Fazenda e ao Presidente do Banco Central do Brasil a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais, mediante atos específicos.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Grace Maria Fernandes Mendonça


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 10/08/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 10/8/2017, Página 1 (Publicação Original)