Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2017 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2017

Altera o Decreto de 2 de julho de 2008, que cria o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto de 2 de julho de 2008, que cria o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica criado o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, com o objetivo de fixar, por meio de resolução, diretrizes e metas para o desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e supervisionar a sua execução." (NR)
"Art. 2º ....................................................................................

I - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;

II - Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

III - da Defesa;

IV - das Relações Exteriores;

V - da Fazenda;

VI - da Saúde;

VII - da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

VIII - de Minas e Energia;

IX - do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

X - da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e

XI - do Meio Ambiente.

§ 1º Os membros titulares indicarão ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República os seus suplentes.

§ 2º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões." (NR)
"Art. 2º- A O Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro elaborará o seu regimento interno." (NR) "Art. 5º O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos do Comitê." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

RODRIGO MAIA
Eliseu Padilha
Sergio Westphalen Etchegoyen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/2017, Página 2 (Publicação Original)