Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2017 - Publicação Original
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DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2017
Altera o Decreto de 2 de julho de 2008, que cria o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto de 2 de julho de 2008, que cria o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;
II - Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
III - da Defesa;
IV - das Relações Exteriores;
V - da Fazenda;
VI - da Saúde;
VII - da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
VIII - de Minas e Energia;
IX - do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
X - da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e
XI - do Meio Ambiente.
§ 1º Os membros titulares indicarão ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República os seus suplentes.
§ 2º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
RODRIGO MAIA
Eliseu Padilha
Sergio Westphalen Etchegoyen
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/2017
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/2017, Página 2 (Publicação Original)