Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE MAIO DE 2017 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE MAIO DE 2017

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Distrito Federal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Distrito Federal, no período de 24 a 31 de maio de 2017.

     Parágrafo único. A área de atuação para o emprego a que se refere o caput será definida pelo Ministério da Defesa.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Sergio Westphalen Etchegoyen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 24/05/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 24/5/2017, Página 1 (Publicação Original)