Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017 - Publicação Original
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DECRETO DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017
Altera o Decreto de 6 de fevereiro de 2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto de 6 de fevereiro de 2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo, no período de 6 de fevereiro a 8 de março de 2017.
............................................................................................." (NR)
DECRETA:
Art. 1º O Decreto de 6 de fevereiro de 2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com as seguintes alterações:
............................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de fevereiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Sergio Westphalen Etchegoyen
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 22/02/2017
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 22/2/2017, Página 1 (Publicação Original)