Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016 - Publicação Original

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DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

Autoriza a transferência indireta e a modificação do quadro diretivo da TV Stúdios de Ribeirão Preto Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 96, § 3º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.044988/2016-15,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam autorizadas a transferência indireta e a modificação do quadro diretivo da TV Stúdios de Ribeirão Preto Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

     Art. 2º A outorgada terá o prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, para efetivar a alteração societária e encaminhar os documentos comprobatórios ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

     Art. 3º Na hipótese de descumprimento do prazo estabelecido no caput, a autorização de que trata o art. 1º perderá automaticamente a sua eficácia.

     Art. 4º O Congresso Nacional deverá ser comunicado acerca da efetivação dos atos de alteração societária a que se refere o art. 2º, nos termos do art. 222, § 5º, da Constituição.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Gilberto Kassab


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2016, Página 27 (Publicação Original)