Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 2016

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/2016, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DESAPROPRIAÇÃO - Utilidade pública - Concessionário (administração pública) - Imóvel - Rodovia federal - Implantação - Obra pública - Interseção rodoviária - Interseção losangular - Rio Brilhante (MS)