Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE NOVEMBRO DE 2016 - Publicação Original
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DECRETO DE 1º DE NOVEMBRO DE 2016
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social da Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.A., a ser constituída pela Lojas Renner S.A., com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles Ilan Goldfajn
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/2016, Página 5 (Publicação Original)