Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2016 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2016

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no revezamento da Tocha Paraolímpica dos Jogos Rio 2016.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no revezamento da Tocha Paraolímpica dos Jogos Rio 2016.

     Art. 2º As localidades e o período de atuação das Forças Armadas são definidos na forma do Anexo.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 31 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Sergio Westphalen Etchegoyen
Alexandre de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/2016, Página 1 (Publicação Original)