Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2016 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2016

Autoriza o aumento do Capital Social da Empresa de Planejamento e Logística S.A.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o aumento do Capital Social da Empresa de Planejamento e Logística S.A. - EPL, de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) para R$ 83.562.951,26 (oitenta e três milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte e seis centavos), mediante incorporação de créditos transferidos pela União em 2014 e 2015, ainda não capitalizados.

     Parágrafo único. Sobre o montante de R$ 33.562.951,26 (trinta e três milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte e seis centavos), relativo aos créditos transferidos pela União a que se refere o caput, deverá incidir atualização pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, conforme o art. 2º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.

     Art. 2º O aumento de capital poderá ser realizado sem emissão de ações.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/2016, Página 3 (Publicação Original)