Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2016 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2016

Institui a Comissão de Avaliação e de Acompanhamento de Projetos e Programas em Ciência, Tecnologia e Inovação.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação e de Acompanhamento de Projetos e Programas em Ciência, Tecnologia e Inovação, responsável por aferir a adequação e a pertinência de projetos e de programas nessas áreas, com a finalidade de articular as atividades do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações com as atividades de suas entidades vinculadas, para:

     I - atender às demandas de competitividade e de inovação das políticas econômicas e sociais nacionais;

     II - atender às demandas de tecnologia e de inovação destinadas à sociedade brasileira; e

     III - ordenar novas práticas institucionais necessárias às dinâmicas de atendimento da condução desses projetos e programas.

     Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que estabelecerá a composição da Comissão, através de ato a ser editado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a qual contará com:

     I - representantes do governo federal, a serem designados pelos respectivos órgãos e entidades; e

     II - representantes das comunidades acadêmico-científica, de tecnologia e de inovação.

     Art. 2º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Gilberto Kassab


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/2016, Página 1 (Publicação Original)