Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE MAIO DE 2016 - Publicação Original

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DECRETO DE 6 DE MAIO DE 2016

Declara de utilidade pública obra essencial de infraestrutura portuária de interesse nacional destinada ao serviço público de transporte marítimo.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso VII, alínea "b", da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e de acordo com o que consta do Processo da Secretaria de Portos da Presidência da República nº 00045.004147/2014-66,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto no art. 3º caput, inciso VII, alínea "b", da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra essencial de implantação do Porto Pontal do Paraná Importação e Exportação S.A., localizada no Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, destinada ao serviço público de transporte marítimo.

     Art. 2º A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica observará o disposto na Lei nº 11.428, de 2006, e dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes.

     Parágrafo único. A declaração de utilidade pública não vincula a tomada de decisão dos órgãos e entidades ambientais competentes quanto à aprovação do empreendimento para fins de licenciamento ambiental.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Maurício Muniz Barretto de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/2016, Página 4 (Publicação Original)