Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016 - Publicação Original

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DECRETO DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016

Autoriza o aumento de capital da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias - ABGF.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e no art. 42, caput, inciso I, da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital social da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF, mediante a transferência da totalidade das cotas de propriedade da União no Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas - FGP, de que trata a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.

     § 1º O preço da cota será determinado com base no seu valor patrimonial apurado no último dia útil do mês anterior ao da transferência das cotas.

     § 2º A efetivação do aumento de capital social ocorrerá por meio de deliberação favorável da assembleia geral da ABGF.

     § 3º A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda adotará as providências relativas à transferência das cotas.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/02/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/2016, Página 4 (Publicação Original)