Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015 - Publicação Original
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DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015
Reduz o Orçamento de Investimentos da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, no valor de R$ 243.673.295,00.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso III do caput do art. 7º da Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), relativamente às dotações orçamentárias da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, constantes do Anexo a este Decreto, no valor de R$ 243.673.295,00 (duzentos e quarenta e três milhões, seiscentos e setenta e três mil, duzentos e noventa e cinco reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/2015, Página 4 (Publicação Original)