Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015
EMENTA: Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Cambará, localizados no Município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/2015, Página 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DESAPROPRIAÇÃO - Interesse social - Imóvel rural - Quilombo - Quilombolas - Cachoeira do Sul (RS)