Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015 - Publicação Original

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DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Silva Jardim, Estado do Rio de Janeiro.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50505.057972/2015-58

     DECRETA:

     Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., o imóvel situado às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, localizado no Município de Silva Jardim, Estado do Rio de Janeiro, necessário à complementação da execução das obras de implantação de trevo em desnível no km 236+700m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 240/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2015.

     Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fluminense S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º.

     Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

     Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Antônio Carlos Rodrigues


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/2015, Página 1 (Publicação Original)