Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2015 - Publicação Original
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DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2015
Transfere dotações orçamentárias constantes do Orçamento de Investimento para 2015 da empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A. para a empresa Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 49 da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos, da empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A. - AmE para a empresa Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - AmGT, os saldos de dotações constantes do Orçamento de Investimento para 2015 (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), no montante de R$ 274.503.941,00 (duzentos e setenta e quatro milhões, quinhentos e três mil, novecentos e quarenta e um reais), constantes dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
MICHEL TEMER
Nelson Barbosa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/2015, Página 6 (Publicação Original)