Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE OUTUBRO DE 2015 - Publicação Original

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DECRETO DE 5 DE OUTUBRO DE 2015

Institui a Comissão Especial de Reforma do Estado.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Reforma do Estado, com o objetivo de propor aos órgãos competentes medidas para aumentar a eficiência na gestão pública e reduzir custos por meio de:

     I - revisão da estrutura organizacional do Poder Executivo federal;

     II - eliminação de sobreposição de competências;

     III - fomento à inovação e à adoção de boas práticas na gestão pública federal; e

     IV - aprimoramento dos instrumentos de governança, transparência e controle da administração pública federal.

     Art. 2º A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos:

     I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que a coordenará e exercerá as funções de secretaria-executiva;

     II - Casa Civil da Presidência da República;

     III - Ministério da Fazenda; e

     IV - Controladoria-Geral da União.

     § 1º Os órgãos indicarão até dois representantes, e respectivos suplentes, designados mediante ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

     § 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão representantes de outros órgãos do governo e do setor privado.

     Art. 3º A participação na Comissão:

     I - será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada; e

     II - será custeada pelo órgão de origem de cada representante.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/2015, Página 3 (Publicação Original)