Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 2015 - Publicação Original
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DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 2015
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, da Advocacia-Geral da União e da Controladoria-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 236.754.102,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso I, alínea "a", da Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor do Ministério das Relações Exteriores, da Advocacia-Geral da União e da Controladoria-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 236.754.102,00 (duzentos e trinta e seis milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/2015, Página 4 (Publicação Original)