Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 2015 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 2015
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes e da Advocacia-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 18.017.149,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, caput, inciso I, alíneas "a" e "e", inciso II e inciso XIX, alínea "b", item 2, da Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes e da Advocacia-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 18.017.149,00 (dezoito milhões, dezessete mil, cento e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 14.017.149,00 (quatorze milhões, dezessete mil, cento e quarenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/2015, Página 3 (Publicação Original)