Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 2015 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 2015
Transfere, parcialmente, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no valor de R$ 778.750.830,00.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, e tendo em vista a autorização contida no § 5º do art. 167 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas, parcialmente, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no valor de R$ 778.750.830,00 (setecentos e setenta e oito milhões, setecentos e cinquenta mil, oitocentos e trinta reais), de acordo com os Anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/2015, Página 1 (Publicação Original)