Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2015 - Publicação Original

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DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2015

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 78.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso XVII, da Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015,

     DECRETA: 

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/2015, Página 2 (Publicação Original)