Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2015 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2015

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 600.268.845,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso I, alíneas "a", "c" e "e", inciso II, inciso VIII, inciso XII, alínea "b", item "1", e § 1º, da Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 600.268.845,00 (seiscentos milhões, duzentos e sessenta e oito mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014, no valor de R$ 231.412.685,00 (duzentos e trinta e um milhões, quatrocentos e doze mil, seiscentos e oitenta e cinco reais), sendo:

a) R$ 6.204.000,00 (seis milhões, duzentos e quatro mil reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
b) R$ 111.595.001,00 (cento e onze milhões, quinhentos e noventa e cinco mil e um reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais;
c) R$ 98.495.212,00 (noventa e oito milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, duzentos e doze reais) de Recursos de Convênios; e
d) R$ 15.118.472,00 (quinze milhões, cento e dezoito mil, quatrocentos e setenta e dois reais) de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais;

     II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 262.173.117,00 (duzentos e sessenta e dois milhões, cento e setenta e três mil, cento e dezessete reais), sendo:

a) R$ 84.406.627,00 (oitenta e quatro milhões, quatrocentos e seis mil, seiscentos e vinte e sete reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
b) R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) de Recursos Próprios Financeiros;
c) R$ 139.726.490,00 (cento e trinta e nove milhões, setecentos e vinte e seis mil, quatrocentos e noventa reais) de Recursos de Convênios; e
d) R$ 18.040.000,00 (dezoito milhões e quarenta mil reais) de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais; e

     III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 106.683.043,00 (cento e seis milhões, seiscentos e oitenta e três mil, quarenta e três reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/2015, Página 4 (Publicação Original)