Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2015 - Publicação Original
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DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2015
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de instituição financeira a ser constituída pelo Commerzbank Aktiengesellschaft, instituição financeira com sede na Alemanha.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social de instituição financeira a ser constituída pela Commerzbank Aktiengesellschaft, instituição financeira com sede na Alemanha.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências para a execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Alexandre Antonio Tombini
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/2015, Página 5 (Publicação Original)