Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2015 - Publicação Original

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DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2015

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 29.922.832,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações constantes do art. 4º, caput, inciso I, alínea "a", inciso II, inciso V, alínea "b", item 1, e inciso VIII, e § 1º, da Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, e do art. 38, § 2º, da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 29.922.832,00 (vinte e nove milhões, novecentos e vinte e dois mil, oitocentos e trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     II - excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 365.726,00 (trezentos e sessenta e cinco mil, setecentos e vinte e seis reais); e

     III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 29.557.106,00 (vinte e nove milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, cento e seis reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/2015, Página 68 (Publicação Original)