Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2015 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2015

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor de R$ 36.759.382.520,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso I, alínea "a", inciso II, inciso V, alíneas "a" e "b", itens 1 e 2, inciso VIII e inciso XIX, alínea "b", itens 1 e 2, § 1º e § 4º, da Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 36.759.382.520,00 (trinta e seis bilhões, setecentos e cinquenta e nove milhões, trezentos e oitenta e dois mil, quinhentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014, no valor de R$ 703.465.057,00 (setecentos e três milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, cinquenta e sete reais), sendo:

a) R$ 2.766.626,00 (dois milhões, setecentos e sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e seis reais) de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Federal; e
b) R$ 700.698.431,00 (setecentos milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quatrocentos e trinta e um reais) de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações;

     II - excesso de arrecadação de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais); e

     III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 36.048.917.463,00 (trinta e seis bilhões, quarenta e oito milhões, novecentos e dezessete mil, quatrocentos e sessenta e três reais, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/2015, Página 65 (Publicação Original)