Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE JULHO DE 2015 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE JULHO DE 2015

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.972.972.155,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso I, alínea "a", e inciso II, e § 1º, da Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.972.972.155,00 (um bilhão, novecentos e setenta e dois milhões, novecentos e setenta e dois mil, cento e cinquenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

MICHEL TEMER
Nelson Barbosa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/2015, Página 4 (Publicação Original)