Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE JULHO DE 2015 - Publicação Original
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DECRETO DE 7 DE JULHO DE 2015
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 934.179.320,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso III, da Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 934.179.320,00 (novecentos e trinta e quatro milhões, cento e setenta e nove mil, trezentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
I - R$ 92.130.827,00 (noventa e dois milhões, cento e trinta mil, oitocentos e vinte e sete reais) da Transferência do Imposto Territorial Rural;
II - R$ 833.172.029,00 (oitocentos e trinta e três milhões, cento e setenta e dois mil, vinte e nove reais) da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis;
III - R$ 6.301.384,00 (seis milhões, trezentos e um mil, trezentos e oitenta e quatro reais) das Contribuições sobre Concursos de Prognósticos;
IV - R$ 1.847.014,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e sete mil e catorze reais) do Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro; e
V - R$ 728.066,00 (setecentos e vinte e oito mil, sessenta e seis reais) de Recursos de Concessões e Permissões.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
MICHEL TEMER
Nelson Barbosa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/2015, Página 3 (Publicação Original)