Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2015 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Araguari, Estado de Minas Gerais.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.178913/2014-81,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., o imóvel situado às margens da Rodovia Deputado Raul Belém, BR-050/MG, localizado no Município de Araguari, Estado de Minas Gerais, necessário à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P03 no km 013+730m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 107/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2015.

     Art. 2º Fica a MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º.

     Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

     Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

MICHEL TEMER
Antônio Carlos Rodrigues


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/2015, Página 6 (Publicação Original)